Cálculo ICMS CST 40, CST 41 e CST 50 e CST 51
ICMS CST 40, CST 41, CST 50 e CST 51
Bem, creio que muitos já saibam, que a CST de ICMS 40, 41, 50 e 51 não se calcula o valor do ICMS.
Um amigo, no entanto, me perguntou certo dia “Mas qual a diferença, se nenhuma delas cobra ICMS?”
Pois bem, vou tentar explicar
CST 40 – Isenta – A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS. O estado, no entanto, pode no futuro cancelar o benefício e voltar a tributar a operação.
CST 41-Não tributada – É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias(Constituição Federal, Art. 155 X, a)
CST 50 – Suspensão – A operação é passivel de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS.
CST 51 – Diferimento. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmente aplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Alguns estados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.
Logo devo colocar mais exemplos das utilizações desses CST’s, caso alguém tenha alguma dúvida, pode entrar em contato.
Jonatas Fischer
Analista de Sistemas
Academico de Ciências Contábeis na Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE

Comments (page 0 of 2)
abr 13, 2011 23:45 |
Boa noite amigo, parabéns pela ótima iniciativa !
Me tirou muitas dúvidas, porém estou com uma em relação
da CST 40:
O campo ICMS seria a alíquota do ICMS ou o valor do ICMS ?
abr 14, 2011 20:46 |
Olá William, obrigado.
Eu não consegui entender muito bem sua dúvida.
Quando você e pergunta o “O campo ICMS”, pois na nota fiscal existe a alíquota de ICMS no ite da nota, existe o valor do icms no item da nota e existe o valor do ICMS na nota. O valor de icms na nota é a soma do ICMS dos itens.
Caso você tenha alguma dúvida pode me mandar um email em jonatas.fischer@hotmail.com
abr 18, 2011 21:37 |
Amigo, estou precisando de exemplos de cálculos de impostos, porém com descontos nos itens.
1a dúvida:
valor do item R$ 1.000,00
Desconto concedido 10% = R$100,00
Valor liquido do item= R$ 900,00
Aliquota=19% (rio de janeiro)
CST 00
Empresa CRT=3 (não optante pelo simples nacional)
o calculo seria:
-base de calculo do icms=R$ 900,00
valor do imposto seria=R$ 171,00 (900,00 X 19%)
-base de calculo do PIS=900
valor do PIS=5,85 (900,00 X 0,65%)
-base de calculo do COFINS=R$ 900,00
valor do COFINS=R$ 27,00 (900,00 X 3%)
-Total dos produtos=R$ 1.000,00
-Descontos=R$ 100,00
-Total da nota=R$ 900,00
ou seria:
-base de calculo do icms=R$ 1.000,00
valor do imposto seria=R$ 190,00 (900,00 X 19%)
-base de calculo do PIS=R$ 1.000,00
valor do PIS=R$ 6,50 (1.000,00 X 0,65%)
-base de calculo do COFINS=R$ 1.000,00
valor do COFINS=R$ 30,00 (1.000,00 X 3%)
-Total dos produtos=R$ 1.000,00
-Descontos=R$ 100,00
-Total da nota=R$ 900,00
Pode me ajudar nessa?
Estou buscando resposta, mas não encontro.
Preciso ainda de exemplo usando produto com icms-st.
abr 19, 2011 13:43 |
Forma Correta
valor do item R$ 1.000,00
Desconto concedido 10% = R$100,00
Valor liquido do item= R$ 900,00
Aliquota=19% (rio de janeiro)
CST 00
Empresa CRT=3 (não optante pelo simples nacional)
o calculo seria:
-base de calculo do icms = R$ 900,00
valor do imposto seria=R$ 171,00 (900,00 X 19%)
-base de calculo do PIS=900
valor do PIS=5,85 (900,00 X 0,65%)
-base de calculo do COFINS=R$ 900,00
valor do COFINS=R$ 27,00 (900,00 X 3%)
-Base do IPI = R$ 1.000,00
Valor do IPI R$ 100,00 (1000 x 10%)
-Total dos produtos=R$ 900,00
-Descontos=R$ 100,00
-Total da nota=R$ 1000,00(R$ 900,00 de produtos + R$ 100,00 de IPI)
Valor total dos produtos é 900,00, e tem que prestar atenção para o IPI nestas situações pois o IPI incide sobre os descontos.
Respondi a dúvida?
abr 20, 2011 2:05 |
Amigo, muito obrigado pela atenção.
Pergunto ainda: você tem a legislação que trata esse assunto descontos na NFe?
Preciso de mostrar ao contador. Ele está mais perdido que eu.
Você teria mais alguns exemplos de cálculos com descontos nos itens, com outras CST, frete, IPI, ICMS-ST?
Desde já, agradeço sua atenção.
Obrigado.
abr 20, 2011 9:26 |
Aloiso, a legislação de ICMS muda de acordo com a UF.
Mas tem um artigo que explica sobre descontos incondicionais como você citou.
Sobre a legislação do IPI
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
§ 3o Não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente (Lei no 4.502, de 1964, art. 14, § 2o, Decreto-Lei no 1.593, de 1977, art. 27, e Lei no 7.798, de 1989, art. 15).
abr 23, 2011 12:56 |
…
o calculo seria:
-base de calculo do icms = R$ 900,00
valor do imposto seria=R$ 171,00 (900,00 X 19%)
-base de calculo do PIS=900
valor do PIS=5,85 (900,00 X 0,65%)
-base de calculo do COFINS=R$ 900,00
valor do COFINS=R$ 27,00 (900,00 X 3%)
-Base do IPI = R$ 1.000,00
Valor do IPI R$ 100,00 (1000 x 10%)
-Total dos produtos=R$ 900,00
-Descontos=R$ 100,00
-Total da nota=R$ 900,00
no seu exemplo acima, se considerarmos que exista IPI, confirme por favor se o calculo certo seria:
Valor inicial do produto 1.000,00
Valor com desconto= 900,00
IPI de 15% sobre 1.000,00= 150,00
Base calculo para ICMS= 1.050,00 (900,00 + 150,00)
VrICMS (19%)= 199,50
Base calculo para PIS= 1.050,00 (900,00 + 150,00)
VrPIS (0,65%)= 6,82
Base calculo para COFINS= 1.050,00 (900,00 + 150,00)
VrCOFINS (3%)= 31,50
Total da nota= 1.050,00(total dos produtos com descontos + IPI)
Você concorda com essa forma de cálculo?
abr 24, 2011 18:00 |
Aloisio. O segundo calculo que você mostrou tem alguns problemas e algumas considerações.
Considerações :
Você aplicou a alíquota de 0,65% e 3% de pis e cofins, essas alíquota somente estão certas se a empresa for optante pelo lucro presumido. Se eles forem optantes pelo lucro real, você tem quie usar as alíquotas de 1,65 e 7,6 %.
Problemas:
O IPI não é base para PIS e COFINS, apenas para o ICMS – ATENÇÃO – Somente é base para o ICMS se for uma venda a consumidor final ou destinada a ativo imobilizado.
Aliás, acabei de corrigir o outro tópico que você citou, obrigado pela observação.
Qualquer dúvida pode nos contatar.
Um abraço e sucesso.
Jonatas Fischer
abr 29, 2011 21:42 |
Amigo, nos meus clientes, era comum emitir o cupom fiscal, e emitir
a nota fiscal (M1) com o cfpo 5929, conjugando a nota com o cupom fiscal. (Natureza da venda:”Venda concomitante com cupom fiscal”)
Agora coma NFe, continuo fazendo do mesmo modo, colocando em dados adicionais o ECF e o cupom fiscal. Nos clientes optantes pelo simples, eu usava cfop 5929 e cst 041.
Pergunto: agora nessa mesma operação qual seria o CSOSN se a empresa for optante pelo simples, e como fica o PIS, e ICMS e COFINS e suas respectivas bases de calculos se a empresa for lucro presumido?
mai 4, 2011 12:00 |
Bom dia Aloisio, com relação a nota fiscal com CFOP 5929, ela não gera ICMS, PIS ou COFINS, pois todos eles incidiram sobre o cupom fiscal.
Segundo http://nfe.sefaz.se.gov.br/simplesNacional.htm a CSOSN correta neste caso é a 400.
Com relação ao PIS e COFINS para para Lucro Presumido creio ser mais correto utilizar a CST 8 (Operação sem Incidência da Contribuição)
A CST de ICMS para lucro presumido pode ser 41 (Não tributada)
Att.
Jonatas Fischer
jun 9, 2011 12:01 |
Ótimo site! Parabéns!
Estou começando aprender essa área.
Estou lendo seus artigos como referência.
Estou em dúvida CST 41…
Como seria o cálculo?
jun 9, 2011 15:42 |
Não existe cálculo, pois não existe ICMS neste caso.
Jonatas Fischer
jun 9, 2011 16:28 |
Tem uma questão que apareceu aqui e estou em dúvida…
CFOP: 5103
CST: 041
CST IPI: 53
CST PIS: 06
CST COFINS: 06
Parece que nenhum deles é tributável?
fica sem cálculo?
jun 13, 2011 14:17 |
Sim, fica sem cálculo.
jun 13, 2011 15:31 |
Prezado,
Minha dúvida é com relação ao CST 051(diferimento),Tenho lojas de conveniência nos meus postos de gasolina, como IE diferente da do posto, E confereindo meu cadastro verifiquei que existe alguns itens como Biscoito com CST 051, pelo que pude pesquisar o CST correto seria 010 ou 060. Gostaria de saber , Se existe produtos de generos alimentícios com enquadramento no CST 051? poderia me informar uma fonte pesquisa onde eu possa estudar sobre assunto? Grato Carlos
jun 13, 2011 16:22 |
Prezados,
Como Já Informei anteriormente,Possuo loja de Conveniência nos Postos.
Gostaria de esclarecer outras dúvidas sobre o Assunto CST que 010,060,,070…
Quando entro com uma nota fiscal em meus estoques ,considero com entrada os CST´S acima (Ex:NF-e CST 010/Outros CFOP 5403/05 entrada Cst 010/Outros CFOP 1403).Está correto a entrada em meus estoques no cadastro da NF-e? Agora qdo eu cadastro a saída desses produtos meu CST´Saida é o 060 , tanto através do Cupom fiscal (consumidor Final_balcão ou através de NF-e qdo para PJ e qdo substituo cupons fiscais para PJ ).Está correto utilizar esse CST 060 para saída, qdo as entradas são 010 e 070?
Gostaria muito de ter esses Esclarecimentos ..
Grato
Carlos Cesar
jun 13, 2011 16:24 |
Neste caso não existiria a CST 51, pois trata-se de diferimento, como o diferimento é empurrar para uma etapa posterior o estabelecimento vende diretamente para o consumidor, não existe etapa posterior.
neste link http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions188.htm tem algumas informações sobre ST em alimentos, mas isso varia de cada estado, qual sua UF?
Caso esta mercadoria se enquadre em ST, a CST correta para saida de mercadorias para consumidor final é 60 e nunca 10.
Um grande abraço e sucesso.
Jonatas Fischer
Analista de Sistemas
Academico de Ciências Contábeis na Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE
jun 14, 2011 10:43 |
Carlos, está corretíssimo.
Quando a entrada é com CST 10, 30 e 70 e a saida é para consumidor final não contribuinte do ICMS, obrigatóriamente ela deverá ser tributada com CST 60.
Agora, se for para consumidor final de outra UF que é contribuinte do ICMS a legislação não é tão clara, mas é comum aplicar-se a CST 60 também.
Att.
Jonatas Fischer
jun 15, 2011 8:34 |
MUITO bom o site, PARABÉNS!
jun 17, 2011 10:05 |
Olá, alguem pode tirar minha duvida?
Preciso emitir uma nota fiscal eletronica de venda ao consumidor final e nao sei qual CFOP e situação tributaria a utilizar, bem como os codigos do ICMS, PIS e COFINS.
jun 17, 2011 15:02 |
Hulida, posso ajudar, mas a resposta é um pouco mais complexa do que você imagina.
A CFOP varia de acordo com a operação (interestadual ou intraestadual) a cst de acordo com o tipo de tributação do item, ipi pis e cofins também.
Seria mais facil vc dizer qual a UF de origem e destino e mercadoria.
Dizer também qual o regime tributário de sua empresa.
Att.
Jonatas Fischer
jun 22, 2011 11:40 |
Gostaria de parabenizar pelas informações e pela presteza, essa troca de informações é muito importante para todos.Muito Obrigado jonatas .
Abs Carlos
jun 22, 2011 12:09 |
Olá, Boa tarde!Tenho muitas dúvidas e também meu contador me deixa ainda mais em conflito.Sempre fico em dúvida de como lançar os produtos no sistema?Ex: Sou de Minas Gerais.Como faço para lançar uma nota quando o cst dela vem 010 ou ooo ou 0400.Quando recebo mercadoria 040 e vou laça-la como isenta meu sistema não aceita dá aliqua errada!Ai lanço como 060 e ela entra normal…Tenho certeza que estou pagando impostos que não preciso pagar…Grata
jun 22, 2011 17:52 |
Edilene
O caso é da cst 40 que o sistema não aceita está errado, e não tem oque discutir. Dar entrada com CST 60 gera uma escrituração de dados errada quando você for gerar o SPED. Mas, você não vai pagar imposto dando entrada com CST 60.
Para a CST 10, a resposta é mais complicada.
Para isso eu precisaria conhecer o ramo de atividades de vocês e o tipo de mercadoria que você está dando entrada. Só assim poderia dizer a forma correta.
Se a mercadoria for para revenda, você pode dar entrada com a CST 60, mas tem que manter histórico do valor do ICMS ST.
Para ter certeza, só analizando suas escriturações (SPED etc) e conhecendo a atividades que você realiza.
Jonatas Fischer
jun 22, 2011 17:54 |
Obrigado Carlos.
Se precisa, estamos aí.
Jonatas Fischer
jun 28, 2011 13:51 |
Prezado Jonatas,
Gostaria caso vc possa , me ajudar nesse detalhe, Minha UF é Rio de janeiro.Meu ramo de negocio são Postos de Gasolina com lojas de conveniência, e a ligislação diz, que os ospostos só podem vender Combustíveis e lubrificantes e nada mais, está correta está minha interpretação?E para isso tenho uma Insc.Estadual só do Posto e tenho uma segunda I.E para minha Loja de conveniência onde Vdo tudo , desde alimentos e bebidas a filtro de óleo.OU SEJA, MEU CNPJ TEM DUAS INSCRIÇÕES ESTADUAIS. Conforme o SPED tenho de tratar por estabelicento E NÃO POR EMPRESA correto? Segundo a empresa que me fornece o programa NF-e, não consegue me gerar nf-e da minha segunda SEGUNDA INSCRIÇÃO, ISSO É POSSIVEL? Será que terei de comprar outro Software para gerar nf-e da minha 2ªI.E? Fico no aguardo de um possível esclarecimento sobre esse assunto, se é que tem..Abs Carlos
jun 28, 2011 14:20 |
Prezado Jonatas,
Como disse Anteriormente, minha UF é Rio de Janeiro, e Gostaria de saber onde pesquisar Sobre enquadramento de Alimentos ST x CST, outro detalhe é sobre a correlação entre CSOSN X CST, pois compro de ME e EPP e tenho que transformar CSOSN em CST ( 0101 p/ 000 qdo o CFOP é 1101/02), isso é correto oque faço, o SPED já está preparado para aceitar CSOSN sem gerar erro? Teria de mexer no meu Software para dar entrada com esses CÓDIGOS de ME e EPP, e com relação ao destaque de CRÉDITO ICMS que vem nas informações Complementares como aproveitar ?Fico realmente muito Grato com os esclarecimentos que vc puder dar.ABS CArlos
jul 5, 2011 16:08 |
Oi, Boa tarde!
Trabalho em um escritório no RJ e estou com uma dúvida. Estou com uma nota do Rj, onde os produtos possuem NCM de substituição tributária, porém a nota veio com cst 050, e sem alíquota de ICMS. Eu gostaria de saber se eu calculo ou não ST desses produtos? Obrigada.
jul 5, 2011 17:42 |
Boa tarde Raisa
A CST 50 refere-se a ICMS suspenso. Normalmente este tipo de operação se dá devido a operação que está sendo realizada. Um exemplo disso é a remessa para industrialização.
Portanto, é perfeitamente aceitavel que uma mercadoria sujeita a ST utilize a CST 50, se a operação que está sendo realizada assim o exigir.
Caso se trate de uma venda/compra de mercadorias, aí é um pouco mais complicado.
Qual é a operação da nota fiscal? Compra, venda, remessa para industrialização?
Qual a CFOP?
Jonatas Fischer
jul 6, 2011 7:33 |
ola tenho uma nota de uma empresa de pastifico onde o cts é 10 olhe bem o exemplo:
to copiando este item.
mac ovos pena cst:10 cfop:5401 valor unit:1,68 v total:33,60 b calc icms: 30,58 valor icms:5,50 v ipi:0,00 alicotas icms:18 IPI:0,00
peço uma ajuda pra mim poder lançar este produto
mais lembro a voce que estou em minas
jul 6, 2011 9:04 |
Oi, boa tarde!
se trata de uma nota fiscal de compra de uma empresa para revenda. No nota a operação que veio é remessa p/ conta e ordem, o CFOP é 5923, porém só veio na nota o valor total das mercadorias, a base de cálculo e alíquota de ICMS estão zeradas, por esse motivo que fiquei na dúvida, por ser uma nota de compra do mesmo estado. Obrigada.
jul 6, 2011 13:37 |
Olá,
a nota fiscal é de compra de uma empresa para revenda. A operação da nota é remessa por conta e ordem, com CFOP 5923. Até aí tudo certo, mas o cst 050 que me deixou na dúvida, por ser uma nota do RJ, com base da cálculo e aíquota de ICMS zeradas e que não veio com o imposto ST já retido, pensei que por causa do cst 050, as mercadorias com ST não seriam calculadas. Gostaria de saber se calculo ou não? Obrigada.
jul 7, 2011 13:52 |
Raisa, essa operação que você está fazendo é uma operação triangular.
A Operação triangular tem 3 pessoas e funciona assim
Comprador – Destinatário final da mercadoria
Vendedor – Atravessados/Revendedor da mercadoria
Fornecedor – Fabricante(Possuidor da mercadoria)
Na operação triangular, o Vendedor vende a mercadoria e quem entrega é o fornecedor.
O fornecedor emite 2 notas fiscais, 1 para o vendedor e outra para o comprador(para acompanhar a mercadoria e sem ICMS destacado – ICMS SUSPENSO)
O Vendedor entrega para o comprador a nota fiscal de venda com todos os impostos destacados.
Você vai ter em mãos 2 notas fiscais, a primeira é a nota do vendedor e a segunda é a nota do fornecedor.
Você dá entrada nas 2 notas, mas você apenas movimena estoque na nota do fornecedor, pois é com ela que a mercadoria chegou no seu estabelecimento.
Respondi sua dúvida?
Jonatas Fischer
jul 7, 2011 13:59 |
Oi Eduardo, oque você precisa saber? Como lançar no seu sistema? Quais informações você precisa?
Se você quiser saber o valor da ST deste item precisará descobrir o MVA ajustado para este item, para descobrir o MVA você precisa saber a a NCM (classificação fiscal) do item, para então procurar em algum protocolo qual a MVA incidente sobre este item.
Caso você queira saber como calcular o imposto segue o link do artigo que explica como calcular:
http://www.notafiscalfacil.com.br/icms/icms-cst-10
Att.
Jonatas Fischer
jul 15, 2011 15:34 |
Estou em SC
Qual é o código CST do frete fora da nota quando da entrada da mercadoria?
Ex.: Recebo mercadorias para comercial e juntamente com a nota vem conhecimento do frete.
Qual será o CST na entreda desse frere?
Obrigado pela resposta
jul 19, 2011 16:16 |
Boa tarde preciso de uma ajuda, se a nota fora com CST 070 e o CFOP for 5403, irei dar entrada como 1403 e o CST 060 né?
É uma nota da aurora mortadela.
Agora tenho uma nota da empresa melhoramentos de papeis no qual foi comprado papel higienico o CST esta como 070 e o CFOP 5401???? como darei entrada nessa nota?
No aguardo
jul 22, 2011 14:42 |
Rapaz…. agora você mexeu em um vespeiro
Em tese, o frete deve ser rateado sobre a base da mercadoria à qual ele se refere. Mas quando a CST da mercadoria é 60, pode gerar muito pano pra manga, pois a com o frete rateado na base do ICMS 60, não haveria cobrança de ICMS, pois CST 60 o ICMS foi cobrado anteriormente.
Se a mercadoria de entrada tem CST 10, você teria que pagar ST sobre o valor do frete, pois entende-se que o frete faz parte do seu custo e que influencia no seu preço de venda.
Até onde sei, ainda não existe lei regulamentando isso direito, mas tem-se a seguinte visão:
A maior parte das UF tem a regra de que se uma mercadoria não gera débito de ICMS na saida, ela não gera crédito de ICMS na entrada, então, não importa muito a CST que você usar se seguir essa idéia, pois você não poderia tomar crédito desses itens.
Mas isso que eu escrevi não pode ser tomado como regra, esta é mais uma das situações que a legislação não é clara, e neste caso, cabe interpretação.
Att.
Jonatas Fischer
jul 22, 2011 14:55 |
Do mesmo jeito que a nota anterior. A CST 70 indica redução na base de cálculo e ICMS retido por ST.
A saida depende do destino da mercadoria, se for dentro do estado será 60, se for fora do estado depende da legislação do estado de destino.
Att.
Jonatas Fischer
jul 28, 2011 15:46 |
Boa tarde, preciso tirar uma duvida referente aos CST.
Trabalho em uma distribuidora de medicamentos situada no estado do PR, e estou tendo problemas com esse tipo de tributação.
Por exemplo: tem alguns fornecedores que são optantes pelo Simples Nacional, e encaminham alguns produtos “correlatos”, com a CST 040 (NF de Entrada), a empresa onde trabalho e optante pelo lucro presumido, com isso gerou a duvida.
Dou saída deste produto para o consumidor final:
CST 040, Indicando que o produto é isento de ICMS ou
CST 020, Mesmo que ele não seja tributado na fonte ainda acompanho o regime de não cumulatividade e pago o ICMS da saída, não gerando créditos.
Desde já agradeço
Robson
ago 1, 2011 17:02 |
estou querendo saber o numero do cst do pis e confins
de uma nota fisca sub.tributaria cfop 1403 entrada
ago 2, 2011 11:20 |
Bom dia Davi.
Essa resposta é melhor você pegar com seu contador.
A CST de PIS e COFINS muda de acordo com a destinação da mercadoria.
Como eu não sei a destinação da mercadoria e o regime tributário da empresa fica dificil saber a CST correta.
Além disso pode haver outros benefícios que alterem essa CST, o certo é essa resposta ser dada por alguém que conhece bem a operação da empresa.
Jonatas Fischer
ago 2, 2011 11:35 |
Robson, cada caso é um caso.
O correto é saber se a mercadoria é realmente isenta (CST 40) ou se o fornecedor destacou 40 por causa do seu regime tributário.
Quando uma empresa compra mercadoria de um fornecedor do simples nacional ela se creditar de apenas uma parcela do ICMS.
O correto é tributar a emrcadoria na saida de acordo com o enquadramento da mercadoria. Se ela tiver redução na base tributar com CST 20, senão tributar com cst 00, ou ainda se ela for isenta tributar com cst 40.
Depende muito da legislação, mas não existe nenhuma relação direta entre comprar a mercadoria do simples e revender com CST 20.
Att.
Jonatas Fischer
ago 10, 2011 16:49 |
Olá Jonatas
Sou da Ba trabalho em uma rede de supermercado. Se puder por favor me ajude. Entrada e saida dos produtos
00 entrada – T12 T17 T18 T25 saida
10 F00
20 T12 T17 T18 T25
30 F00
40 I00
41 I00
50 F00
51 F00
60 F00
70 T12 T17 T18 T25
90 DEPENDE DO CFOP
Estou usando corretamente? Obrigada
ago 10, 2011 21:00 |
Yonara
41 é não tributado ou “não incide”
50 é suspenso,penso que seja como o 41 que não incide.
51 na entrada é diferido, ou seja, seu fornecedor não pagou mas você terá que pagar na saida.
70 é ST com redução, você paga ST na entrada e não paga na saida.
Para a entrada com CST 20 tem outros totalizadores, aqui em SC é comum encontramos o T88 (8,8%)
O certo seria
41 N1
50 N1
51 T12 T17 T18 T25
70 F0
Espero ter ajudado.
Jonatas Fischer
ago 11, 2011 20:33 |
Sobre a CSOSN, quando você informar a CSOSN você vai informar a CST de ICMS equivalente. Lembre-se a informação na escrituração fiscal é sempre fornecida com a visão do informante e não necessáriamente do emissor do documento.
Os créditos de ICMS você de empresas de simples nacional você credita em conta gráfica, na contabilidade.
Att.
Jonatas Fischer
ago 11, 2011 20:38 |
Carlos
Infelizmente essa reposta vou ficar te devendo.
Jonatas Fischer
ago 29, 2011 10:46 |
Bom dia, gostaria de saber quais os CST permitem o calculo da Substituição tributária? Por exemplo: tenho uma nota com CST 041 com destaque da ST, no campo base de calculo e Imposto, já tendo sido recolhido pelo fornecedor, mas existem casos em que não vem destacado e nem recolhido. Nesse caso, eu teria que recolher, na qualidade de substituto tributario?
O CST 060 em alguns casos vem destacado, outros não, porém já se presume que o CFOP usado deva ser o 1403 ou 2403 (compra de mercadoria sujeita ao regime de ST). Mas, e nos casos que ñ vem destacado, eu tenho que recolher e lançar com o mesmo CFOP?
set 8, 2011 9:23 |
Prezado,
Quando o meu CST for 50 ou 51 no valor de outros devem estar imbutidos o valor do icms_st e ipi ?
Atenciosamente
set 12, 2011 0:23 |
Olá, boa noite
Quando recebo algumas mercadorias a nota fiscal vem com cst 040, gostaria de saber se posso me creditar do icms, pois quando dou saída pago o icms. Por ser da Zona Franca de Manaus temos incentivo. Obrigada
out 18, 2011 7:57 |
Ola! gostaria de saber os cst PIS COFINS quando se trata de remessas qual será o cst sou lucro real revendo tecidos sempre tenho operaçoes como remessa para idustrializacao, operação triangular,remessa bonificacao,remessa ind. conta e ordem;voce pode me ajudar qual seria os CST DESTA OPERAÇÃO
out 21, 2011 15:55 |
Prezado Jonatas , boa tarde
Parabéns por suas explicações.
Quanto a uma gráfica que esta no Simples Nacional , entendi que devo usar o CRT 1 e o CSOSN(Icms deve ser 101 – informando o % que incide sobre o intervalo de faturamento do Anexo I da LC 123/06 e quanto ao limite do valor ? é o valor que farei o recolhimento , nota a nota ?)
Quanto ao PIS / COFINS estarei usando o CST 99
No aguardo
nov 4, 2011 10:51 |
Jonatas Fischer bom dia tudo bem ? Preciso da sua preciosa ajuda.
Tenho uma enorme dúvida com relação a ICMS, ICMS-ST, impostos no âmbito geral. Gostaria de saber, se dentro dessa lógica que irei te apresentar existem algum erro:
O cadastro de CFOP se relaciona com:
1 – Porte da empresa (Industria, Comércio, Serviço) ?
2 – O Regime tributário da empresa (CRT 1,2,3) ?
3 – Tabele de CST (para crt = 3) ou CSOSN (crt=1,2) ?
Caso a empresa seja uma indústria.
1 – Pode ser optante pelo simples nacional ou não ?
2 – Depedendo do produto que fabrica tem ST ?
3 – Se tiver ST, é necessário verificar o convênio/protocolo do estado do destinatário ? e verificar o ICMS e o IVA-Ajustado ? para operações interestaduais.
4 – Para operações estaduais, verificar o IVA-ST e o ICMS do estado e calcular o valor da ST? Qual CFOP e CSOSN devo utilizar ?
Caso a empresa seja um comércio.
1 – Pode ser optante pelo simples nacional ou não ?
2 – Como revender produtos com ICMS-ST de outros estados ?
Qual CFOP devo utilizar no ato da venda ?
3 – Havendo de vender um produto para outro estado, devo
verificar se ele tem ST ou não para tal estado ? Se sim,
obtenho o ICMS e o IVA-Ajustado daquele estado ? E
recolho o GNRE ? Qual CSOSN devo utilizar ? qual CFOP
devo utilizar ?
Para simplificar essas operações o correto é criar um cadastro de CFOP vinculado ao CSOSN ou CST ? Você tem alguma sugestão ?
Muito grato pela sua atenção.
Att.
Idelvan Mesquita
Consultor
nov 8, 2011 19:40 |
Olá Idelvan, quantas perguntas
Muitas das resposta é Sim e Não ao mesmo tempo e se eu responder todas elas ainda vai faltar parametros para se calcular o imposto corretamente.
Existe neste ponto uma questão também de abstração do negócio. Estou ainda elaborando um motor de calculo para publicar no site.
Nos próximos meses esses motor de calculo será publicado (pelo menos a arquitetura dele) e alguns colegas já se manifestaram aqui no site para construir esse motor.
Assim que eu tiver o material pronto devo estar publicando.
Att.
Jonatas Fischer
nov 10, 2011 14:34 |
Os documentos fiscais devem ser escriturados na visão do informante da escrituração.
Se uma nota fiscal vem sem ST mas você paga ST dela na entrada, você escritura com CFOP de entrada de mercadoria com ST e CST 60.
nov 23, 2011 21:36 |
Dá uma olhada neste artigo:
http://www.notafiscalfacil.com.br/icms/csosn-101-tributada-pelo-simples-nacional-com-permissao-de-credito
nov 23, 2011 21:36 |
Desculpe, não entendi sua pergunta.
Porque ST e IPI estariam em outros?
dez 7, 2011 18:17 |
Ola,
Tenho que fazer uma nota de devolução de compra, meu fornecedor e optante do simples nacional, mais destacou alguns produtos com icms st, minha dúvida é de qual cst usar para fazer a devolução já que ele utilizou as seguintes para a nota dele de venda;
CST 0101 CFOP 6101
CST 0201 CFOP 6404
Desde já agradeço.
Carlos
dez 20, 2011 17:50 |
Boa tarde,
gostaria de saber qual codigo da operação do cst pis e cofins para lubrificante, minha empresa é posto de combustivel e tributo pelo lucro real. Estou na duvida qual destes codigos usar: 01/02/03/04/05/06/07/08/09/49 ou 99?
obrigada pela atenção.
att. Joelma…
jan 11, 2012 11:36 |
Olá Joelma.
Enquadramento fiscal de mercadoria não é o objetivo deste blog.
Eu recomendo você pesquisar essa informação no forum http://www.contabeis.com.br/forum/ que é muito bom por sinal.
Att.
Jonatas Fischer
jan 12, 2012 21:16 |
Carlos, o mais certo é confirmar com seu contador.
A meu ver, você seguiria a regra de seguinte noa técnica http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=PhDCpWlCh5k=
Embora você não seja uma empresa do simples, poderia seguir as intruções desta norma técnica que ficaria compativel.
Att.
Jonatas Fischer
jan 13, 2012 12:31 |
Minha dúvida é a Seguinte:
Qual CST devo usar para o CFOP 1906 (Retorno de Mercadoria Remetida para Deposito Fechado)
Não sei se uso o CST 040 ou 041
Obrigado!
Diogo
jan 13, 2012 19:38 |
Diogo, provavelmente o CST é 50 (Suspenso), mas isso depende de cada UF. O certo é verificar com seu contador ou verificar oque o regulamento de ICMS de sua UF define.
A meu ver isso é uma transferência, em SC transferencias tem ICMS suspenso, já no paraná é tributado.
Att.
Jonatas Fischer
fev 9, 2012 10:37 |
QUAL O CST UTILIZADO QUANDO A EMPRESA NÃO FOR SIMPLES NACIONAL
mar 22, 2012 10:36 |
A EMPREZA EM QUE EU TRABALHO E DO SIMPLES TENHO QUE EMITIR NF-E DE REMESSA PARA DOACAO CFOP 6.910 QUAL A CST QUE EU DEVO UTILIZAR
abr 19, 2012 20:28 |
Olá boa tarde tenho uma duvida, gostraia de saber como dou entrada em uma nota com a cst 051 cfop 5101.
Desde já agradeço
Cristina
abr 20, 2012 15:39 |
olá, sou meio leigo nisso vou colocar aqui minha duvida
sou dono de Farmacia varegista (simples nacional), na nota que eu recebo da distribuidora tem determinados produtos da seguinte forma:
CST CFOP
051 5.102
060 5.405
000 5.910
000 5.102
010 5.403
como devo cadastrar esses produtos no meu sistema?
seria por acaso assim?
CST CFOP
050 1.102
060 1.403
050 1.910
050 1.102
060 1.403
se assim não está correto, como seria o certo?
se alguem puder ajudar fico eternamente agradecido.
mai 8, 2012 14:34 |
Boa tarde,
Eu gostaria de tirar uma duvida sobre substituição tributaria:
Exemplo:
Uma farmacia XXXX que esta no Simples, comprou mamadeiras, chupetas, da empresa YYYYYYY que cuja mercadoria esta enquadrada no regime de substituição tributaria aqui no estado do Rio de Janeiro. Na nota fiscal de compra foi destacado CST 0400 – CFOP 5102. nao teve destaque de ICMS, destacando sim só o valor total da mercadoria na nota fiscal de compras. minha duvida é o seguinte: A Farmacia XXXXX tem a obrigação de fazer a guia de ICMS SUBSTITUI^^AO TRIBUTARIA? ou ja foi retido pela empresa YYYYYY?
mai 29, 2012 18:04 |
BOA TARDE
JONATAS
GOSTARIA DE SABER ONDE PESQUISAR TABELA DE PRODUTOS CST PIS E COFINS , NO QUAL VERIFIQUEI QUE TEM ALGUNS PRODUTOS QUE SAO TRIBUTADOS PIS /COFINS, MAS NAO ENCONTRO A BASE LEGAL PARA ESSA INFORMAÇÃO
OBRIGADA
jul 26, 2012 0:26 |
Eiko… oque eu vou te dizer..
Eu estava nos ultimos 3 meses trabalhando com o Sped PIS e COFINS. trabalho em uma grande rede de varejo e vou te dar uma notícia triste. Se você quizer saber corretamente esses casos de alíquota 0 você precisa vascular a legislação. Fizemos várias consultas e muitas das consultorias responderam errado. A colega que trabalhava comigo ficou de cabelo em pé por causa disso.
jul 26, 2012 1:01 |
Não sei. Você precisa conversar com a empresa que vendeu. A operação está bem estranha
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